Com o advento da Lei 8.078/1990, denominada Código de Defesa do Consumidor, muito tem se falado nos direitos dos consumidores de produtos e serviços, esquecendo-se por completo do resguardo aos empresários, que tiveram de se adequar rapidamente a uma nova realidade de mercado com clientes muito mais exigentes.
Diante das dificuldades em se adaptar imediatamente à esta nova legislação, os empresários se depararam com dificuldades, as quais acarretaram em prejuízos de difícil reparação. Dentre os prejuízos podemos salientar o ingresso de inúmeras demandas judiciais, cujo objetivo indenizatório vinha amparado na referida lei.
Diante da exigência crescente dos consumidores, mister que os fornecedores de produtos e serviços tenham por base algumas informações importantes, as quais tomo a liberdade de citar, com base na Cartilha do Empresário, auxiliando nas atividades do seu dia a dia, destacando seus direitos e obrigações, objetivando evitar possíveis aborrecimentos, enfim, contribuindo para uma relação harmoniosa entre Empresário e Consumidor.
MOBILIZE SEUS EMPREGADOS
Prepare sua equipe: peça para todos lerem o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Discuta com eles, veja a melhor forma de cumprir todas as suas obrigações. Assim você estará preservando a imagem de sua empresa, atendendo e agradando seus clientes, mantendo um alto nível de competitividade e aperfeiçoamento nas relações empresa-vendedor-cliente.
A PROPAGANDA
Apesar da importância e do encanto que representa para todas as pessoas, a propaganda tem sido uma das causas mais freqüentes das reclamações e das ações junto ao PROCON.É bom lembrar: tudo o que for anunciado deve ser cumprido.
A lei determina que devem constar no anúncio características do produto, quantidade, preço, condições de pagamento e taxa de juros.
EVITE ABORRECIMENTOS E PREJUÍZOS
Antes de anunciar a oferta do produto, o lojista deve verificar a quantidade disponível e declará-la no anúncio. Estará assim evitando muitos constrangimentos e prejuízos além da obrigação de colocar um produto similar em substituição à mercadoria anunciada.
O CONTRATO
O contrato é um acordo escrito entre duas ou mais pessoas, onde são relacionados os direitos e deveres tanto do fornecedor quanto do Consumidor.
O Empresário deve exigir que o Consumidor leia na integra o contrato que deve ser impresso em letras bem legíveis e de fácil compreensão, bom tamanho com linguagem simples, enfatizando e destacando as cláusulas que limitem os direitos do Consumidor.
E atenção! O Consumidor poderá requer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato caso se sinta prejudicado.
DO ORÇAMENTO
O Prestador de serviço tem a obrigação de fornecer orçamento escrito discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e termino dos serviços contratados.
ATENÇÃO:Se o prazo de validade não estiver estipulado no orçamento ele será válido por 10 dias, a contar da data de sua emissão.
A NOTA FISCAL
O Consumidor tem direito à nota fiscal sem que tenha de manifestar sua vontade em obtê-las.A nota fiscal é o certificado de propriedade do produto adquirido e deve conter a identificação do estabelecimento comercial, bem como do consumidor, a data da emissão e a discriminação do produto comprado.
PRAZO DE RECLAMAÇÃO
O prazo de reclamação por defeito aparente do produto ou serviço, começa a partir do momento da entrega da mercadoria ou término do serviço:
-30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis. Ex.: alimentos, serviços de lavanderia etc;
-90 (noventa) dias para produtos duráveis. Ex.: eletrodomésticos, móveis, reforma de uma casa, etc.
Quanto ao arrependimento na compra de mercadoria, O Consumidor somente terá direito de desistência no prazo de sete dias, a contar da data de assinatura do contrato ou recebimento do produto, caso o negócio seja feito fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telemarketing, internet, na residência ou no local de trabalho do Consumidor.
COBRANÇA DE TAXAS
Em caso de inadimplência só poderão ser cobradas as seguintes taxas:
-juros de 1 (um) por cento ao mês;
-multa de dois por cento;
O consumidor tem o direito de antecipar o pagamento total ou parcial da divida, com redução proporcional de juros e outros acréscimos.
A HORA DA COBRANÇA
O consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Para evitar problemas adote medidas de precaução utilizando somente os meios legais de cobrança como:
-protesto de título;
-inclusão do nome do Consumidor no Serviço de Proteção ao credito (SPC);
-ajuizamento de ações de cobrança, ou a cobrança extrajudicial, através de telefonemas ou envio de correspondência;
...Na medida em que os Empresários se conscientizarem das medidas a serem adotadas diante da nova legislação, estarão também garantindo seus direitos, sem riscos de condenações judiciais indenizatórias.
Mais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao CDL-Sapiranga.